Carta-aberta aos (às) candidatos (as) nas eleições de 2022

Pedimos que assinem a Carta-aberta aos (às) candidatos (as) nas eleições de 2022 –  A PRESERVAÇÃO DO CERRADO DEVE SER PRIORITÁRIA: 

https://www.change.org/p/manifesto-da-juventude-brasileira-em-defesa-do-cerrado

 

Aos Srs. (as) Candidatos e Candidatas à Presidência da República, aos Governos dos Estados, ao Governo do Distrito Federal e às Casas Legislativas, e respectivas assessorias:

 

Ocupando 22% do território brasileiro, o Cerrado é o segundo maior bioma da América do Sul, perdendo em área apenas para a Floresta Amazônica. Ao longo de sua extensão, o bioma possui apresenta diferentes formações vegetais (savânicas, campestres e florestais), sendo considerado a savana neotropical mais biodiversa do planeta [1,2]. Igualmente, o Cerrado alimenta três das maiores bacias hidrográficas do subcontinente sul-americano e contribui com 43% da água de superfície do Brasil fora da Amazônia [3]

 

Além de sua grandeza biológica, o Cerrado apresenta grande importância social. Em sua extensão, estão distribuídas 126 terras indígenas, 44 territórios quilombolas, além de incontáveis comunidades tradicionais como os apanhadores de sempre-vivas, as quebradeiras de coco-babaçu, os geraizeiros, os vazanteiros, os ribeirinhos e pescadores tradicionais, dentre outras comunidades que vivem em harmonia com o bioma, e que tiram dele a sua subsistência [4].

 

Apesar da sua importância ecológica e social, nas últimas cinco décadas, mais de 46% da cobertura vegetal nativa do bioma foi suprimida, provocando a perda da biodiversidade, a diminuição da precipitação e o aumento da temperatura [3,5]. O ligeiro processo de degradação, ocasionado principalmente pela expansão da agropecuária [1], atingiu recorde entre 2016 e 2019, onde a taxa média anual de desmatamento foi proporcionalmente 78% maior do que na Amazônia [6]

 

É evidente que o Cerrado carece de políticas de conservação e preservação ambiental. Atualmente apenas 8,36% do bioma encontra-se sob proteção na forma de Unidades de Conservação, longe da meta de 17% proposta durante a Convenção da Diversidade Biológica realizada no ano de 2010 [7]. Infelizmente, nos últimos 13 anos, as áreas protegidas no bioma praticamente não aumentaram [6]

 

No mesmo sentido, enquanto o Código Florestal Brasileiro determina que 80% da área das propriedades privadas na Amazônia sejam destinadas à conservação, no Cerrado é exigido apenas 35% [8]. Como resultado disso, 40% da vegetação nativa que ainda resta no bioma pode ser convertida em pastagens e monoculturas, de modo que o atual Código Florestal é insuficiente para a preservação da biodiversidade do Cerrado [3]

 

O último Relatório Anual do Desmatamento elaborado pela rede colaborativa do MapBiomas demonstrou alta de 20% do desmatamento no Cerrado em 2021. Só no ano passado, foram desmatados mais de meio milhão de hectares no bioma, sendo que desse total 39 mil hectares foram derrubados em Unidades de Conservação e Terras Indígenas [9].

 

Além disso, os impactos da Emergência Climática no Brasil são extensos e preocupantes. De acordo com o último Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), o aumento da frequência dos eventos climáticos extremos já levou a impactos irreversíveis nos ecossistemas terrestres. O Relatório também alerta para o aumento do risco de extinção de espécies endêmicas em hotspots de biodiversidade à medida que a temperatura média do planeta aumenta [10]. Vale ressaltar que assim como a Mata Atlântica, o Cerrado é um hotspot, apresentando grande números de espécies endêmicas e alto grau de ameaça devido às ações antrópicas. 

 

O Brasil tem um papel importante na pauta ambiental, afinal, é um dos países mais biodiversos do planeta. Assim, a grandeza da biodiversidade brasileira é igualmente proporcional às responsabilidades que devemos assumir frente à Crise Climática e a proteção do meio ambiente. Os (as) senhores (as), pleiteando cargos de liderança política, e que fazem um estreito laço com os agentes empresariais, têm um papel crucial a desempenhar, colocando a natureza no centro de seus processos e tomada de decisões.

 

Diante disso, respaldados pelo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido pelo artigo 225 da Constituição Federal [11], a juventude brasileira reitera o dever do Poder Público de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Assim, propomos aos (as) candidatos (as) nas eleições de 2022, algumas ações prioritárias para a preservação do Cerrado: 

 

REVERTER A BOIADA

 

– Aprovar, ainda em 2023, a Proposta de Emenda Constitucional 504/2010, que transforma o Cerrado e a Caatinga em patrimônios nacionais. Aprovada pelo Senado em 2010, a referida PEC está engavetada há doze anos no Congresso Nacional;

– Fortalecer a capacidade institucional do Brasil para o monitoramento do desmatamento e das queimadas no Cerrado, garantindo recursos contínuos para o Projeto de Desenvolvimento de Sistemas de Prevenção de Incêndios Florestais e Monitoramento da Cobertura Vegetal no Cerrado brasileiro;

– Trabalhar pela retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado (PPCerrado). Além de buscar acelerar o processo de implementação das próximas fases do plano;

– Impedir a aprovação do “Pacote da Destruição”, um conjunto de projetos de leis com impactos irreversíveis para o meio ambiente, sendo eles o PL nº 6.299/2002 (Pacote do Veneno); PL nº 3729/2004 (Licenciamento Ambiental); PL nº 2633/2020 e PL 510 (Grilagem); PL nº 2510/19 (Áreas de Proteção Permanentes); PL nº 191/2020 (Garimpo Ilegal em Terras Indígenas) e o PL n° 490/2007 (Marco Temporal);

– Discutir a implementação da Moratória da Soja no Cerrado, um acordo entre a sociedade civil, os governos e a indústria que objetiva impedir e desestimular a comercialização de soja produzida a partir de desmatamento ilegal.

 

CRISE CLIMÁTICA

 

– Aprovar a Proposta de Emenda Constitucional 37/2021, que prevê que a segurança climática faça parte da lista de princípios da Constituição Federal ao lado da soberania nacional, da propriedade privada e da redução das desigualdades regionais e sociais, entre outras;

– Garantir condições orçamentárias e técnicas para que municípios e estados trabalhem conjuntamente na implementação de Fóruns de Mitigação e Adaptação à Crise Climática. Além de investir em soluções de adaptação à Crise Climática de forma a proteger a população, em especial as mais vulneráveis, dos desastres climáticos;

– Reconhecer e agir no combate às desigualdades sociais, promovendo justiça climática e uma transição justa para um sistema de baixo carbono. 

 

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

 

– Aumentar a área das Unidades de Conservação no Cerrado de modo a cumprir a meta de 17% proposta durante a Convenção da Diversidade Biológica de 2010; 

– Avançar na demarcação de Terras Indígenas e na titulação de posse de pequenos agricultores, além de salvaguardar os direitos territoriais das comunidades tradicionais e buscar integrá-las na composição de mosaicos de áreas protegidas;

 Realizar a abertura de novos concursos públicos e processos seletivos de modo a reforçar o quadro de funcionários disponíveis nos principais órgãos de fiscalização e coordenação ambiental, que desenvolvem atividades de manejo, pesquisa e conservação, ao nível nacional.

 

AGROECOLOGIA E SOCIOBIODIVERSIDADE

 

 Fomentar atividades sustentáveis no Cerrado, promovendo iniciativas de geração de renda por meio do uso sustentável dos recursos do bioma; 

– Ampliar o acesso do pequeno produtor às políticas de compras públicas, como o Programa de aquisição de alimentos (PAA), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a Política Geral de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio);

– Promover a conservação e a restauração de áreas de Cerrado, bem como a valorização e o reconhecimento de suas populações originárias e tradicionais, buscando condições para reverter os impactos socioambientais negativos da degradação do Cerrado.

 

Referências: 

  1. KLINK, C. A., MACHADO, R. B. 2005. A conservação do Cerrado brasileiro. In: Megadiversidade. Desafios e oportunidades para a conservação da biodiversidade no Brasil. Vol 1, 1: 147-155. Belo Horizonte: Conservação Internacional.

  2. MITTERMEIER, R. A., TURNER, W. R., LARSEN, F. W., BROOKS, T. M., & GASCON, C. (2011). Global biodiversity conservation: the critical role of hotspots. In Biodiversity hotspots (pp. 3-22). Springer, Berlin, Heidelberg.

  3. STRASSBURGS, B. B. N., BROOKS, TFELTRAN-BARBIERI, R., IRIBARREM, A., CROUZEILLES, R., LOYOLA, R., LATAWIECL, A. E., OLIVEIRA FILHO, F. J. B., SCARAMUZZA, C. A. M., SCARANO, F. R., SOARES-FILHO, B., & BALMFORD, A. (2017). Moment of truth for the Cerrado hotspot. Nature Ecology & Evolution, 1(4), 13–15. https://doi.org/10.1038/s41559-017-0099

  4. NOGUEIRA, M. C. R. Gerais a dentro e a fora: identidade e territorialidade entre Geraizeiros do Norte de Minas Gerais. Tese (Doutorado em Antropologia Social). Universidade de Brasília – UnB. Brasília, 233 p. 2009. Disponível em <http://www.dan.unb.br/images/doc/Tese_084.pdf>Acesso em 23 de agosto de 2022.

  5. HOFMANN, G. S., CARDOSO, M. F., ALVES, R. J., WEBER, E. J., BARBOSA, A. A., DE TOLEDO P. M., … & de OLIVEIRA, L. F. (2021). The Brazilian Cerrado is becoming hotter and drier. Global Change Biology, 27(17), 4060-4073. 

  6. VIEIRA, L. et al. Reviewing the Cerrado’s limits, flora distribution patterns, and conservation status for policy decisions. Land Use Policy, v. 115, p. 106038, 2022.

  7. MMA, 2011. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Cartilha). Ministério do Meio Ambiente, Brasília, DF.

  8. BRASIL. Lei Federal n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Novo Código Florestal. Brasília: Senado Federal, 2012. 

  9. MAPBIOMAS, 2022. Desmatamento em 2021 aumentou 20%, em todos os biomas. Disponível em: https://mapbiomas.org/desmatamento-em-2021-aumentou20-com-crescimento-em-todosos-biomas-1Acesso em: 23 de agosto de 2022. 

  10. IPCC, 2022. Climate Change 2022: Impacts, Adaptation and Vulnerability.  Disponível em: https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg2/Acesso em: 23 de agosto de 2022.

  11. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.