Reconhecimento do ofício das quebradeiras de coco babaçu

VITÓRIA!!! Celebramos a sanção do Projeto de Lei nº 37/2025 que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu e vira patrimônio cultural do Brasil!

O presidente Lula sancionou a lei que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como manifestação da cultura nacional. 

A norma reforça a importância de preservar os saberes, as práticas e as formas de organização social dessas trabalhadoras, cujo ofício abrange a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco e o aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão e farinha.

O reconhecimento é fundamental para o enfrentamento de ameaças como a restrição de acesso aos babaçuais e a pressão fundiária sobre um modo de vida transmitido entre gerações, sobretudo por mulheres, e ligado ao manejo sustentável dos babaçuais.

O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco babaçu. A atividade também inclui o aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.