Efetividade e eficácia das reservas legais e áreas de preservação permanente nos cerrados

Autor(a):

Luis Gustavo Maciel

Resumo:

O Cerrado, em suas diversas manifestações ecossistêmicas, tem sido estigmatizado por preconceitos e pelo desconhecimento da complexidade natural que o torna único em nosso planeta. O histórico de ocupação humana do Bioma, apesar de extenso, tem como importante catalisador a construção de Brasília e os programas governamentais direcionados aos agronegócios, concentrados nas décadas de setenta e oitenta do século vinte. Esses programas desconsideraram o Código Florestal, permitindo o corte raso da vegetação em propriedades públicas e privadas. Foi concebido um processo de ocupação/devastação rápido, que comprometeu não só a efetividade desses mecanismos de comando e controle, mas também a discussão ampla sobre sua eficácia. O objetivo deste estudo é fixar a distinção entre efetividade e eficácia das Reservas Legais (RLs) e Áreas de Preservação Permanente (APPs), avaliadas a partir de suas funções. Tal distinção se justifica porque, mesmo se efetivas as RLs e APPs, pode-se questionar se são eficazes, ou seja, se atendem às funções previstas no Código Florestal (abrigo de fauna e flora, preservação de fluxo gênico, conservação da biodiversidade, etc). Foram realizadas pesquisas de campo, entrevistas semi-estruturadas e foi analisada a produção acadêmica sobre o assunto. As visitas ocorreram nos municípios de Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso, e Araguari, em Minas Gerais. São municípios que têm se destacado pelo interesse de atores locais no sentido de regularizar ambientalmente as propriedades. Percebeu-se, ao longo do trabalho, que o Estado não condicionou e não condiciona os financiamentos agrícolas à manutenção de percentuais e metragens desses mecanismos legais. Persiste, dessa maneira, o corte raso nas fronteiras agrícolas do Cerrado. Nas localidades citadas faltam iniciativas que permitam a convivência entre monoculturas e o uso e manejo sustentável dos recursos naturais do Bioma. As recentes tentativas parlamentares de modificar e flexibilizar a lei florestal chocam-se contra os mecanismos RLS e APPs e, por conseqüência, contra o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, posto na Constituição Federal. A efetividade das RLs e APPs é tarefa complexa de gestores públicos, organizações não-governamentais, poder judiciário, ministério público, proprietários conscientes e comunidades tradicionais comprometidas com a conservação dos recursos naturais. Torna-se necessário, portanto, revigorar os aspectos positivos do Código Florestal vigente e definir, com critérios científicos, percentuais de RLs e as metragens de APPs à margem dos cursos d’água. São requisitos para que se tenha, num futuro desejado, não apenas a efetividade dos mecanismos, mas também a sua eficácia, termos distintos semanticamente, embora concebidos pela literatura específica como a existência ou não de RLs e APPs.

Referência:

MACIEL, Luis Gustavo. Efetividade e eficácia das reservas legais e áreas de preservação permanente nos cerrados. 2008. 162 f., il. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Sustentável)-Universidade de Brasília, Brasília, 2008.

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