ATENÇÃO!!! SOS BRASIL!
Segundo levantamento realizado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), estima-se que estados e União tenham deixado de arrecadar R$ 12,9 bilhões com redução de 60% no ICMS e isenção total de IPI para certos tipos de agrotóxicos, considerando a comercialização de agrotóxicos em 2021. O montante representa, por exemplo, cinco vezes o orçamento destinado pela União em 2024 para a prevenção e combate a desastres naturais (R$ 2,6 bilhões).
Benefício para mercado de commodities
De acordo com as organizações, a isenção fiscal beneficia diretamente o mercado de commodities, voltadas para o mercado externo e não incide no aumento do preço dos alimentos que compõe a cesta básica para os consumidores, como argumenta entidades representativas do agronegócio.
De acordo com dados do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal, 89% da área total com uso de agrotóxicos em 2022 são voltadas para plantio de soja, milho, algodão, cana-de-açúcar e pastagens. Com menos incentivos e pressão do agronegócio, de produção de alimentos para consumo interno sofre sequentes retrações. Enquanto a área de plantio de soja aumento em 187% de 2000 a 2021, no mesmo período o plantio de arroz diminuiu 54%, e a de feijão, 37%.
Além da manifestação contrária à isenção pelas organizações, a Procuradoria Geral da República (PGR) na mesma ação, declarou que os incentivos aos agrotóxicos
não se coadunam com os objetivos do Estado Democrático de Direito Ambiental. Os Conselhos Nacionais de Saúde e de Segurança Alimentar recomendaram aos ministros do STF que “rejeitem quaisquer proposições que resultem ou possibilitem a redução ou a isenção fiscal e tributária a agrotóxicos uma vez que estamos diante de perigos graves de saúde pública devido à exposição a essas substâncias nocivas”.
É muito dinheiro que o Brasil deixa de arrecadar e poderia ser destinado a políticas essenciais, como educação, saúde e enfrentar a crise climática como a do Rio Grande do Sul.
Nesta quarta-feira (12//2024) o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento da ação que questiona a inconstitucionalidade desse benefício. É imperativo que a sociedade siga este julgamento importante.
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