Ocupações Irregulares

“Reconhecido como a formação savânica mais rica do planeta, o bioma Cerrado é considerado o berço das águas, pois mesmo sem conter rios de grande vazão, o bioma possui nascentes que alimentam 6 das 8 grandes regiões hidrográficas brasileiras – Amazônica, TocantinsAraguaia, Atlântico Norte-Nordeste, São Francisco, Atlântico Leste e Paraná-Paraguai. Ademais, nele estão inseridos 3 grandes aquíferos – Guarani, Bambuí e Urucuia – responsáveis pela formação e alimentação de importantes rios do continente (EBC, 2015).

Sendo assim, a preservação da vegetação do Cerrado é fundamental para a manutenção dos níveis de água em grande parte do país. Entretanto, a ocupação urbana desordenada é um dos principais responsáveis pela diminuição da quantidade e da qualidade da água em todo o país, bem como pela redução do nível de qualidade ambiental das cidades. Essa problemática faz parte da realidade de grande parte dos centros urbanos brasileiros e é reflexo dos modelos de processos de urbanização adotados.

Segundo Corrêa (1995) os modelos de urbanização criam formas e processos espaciais específicos baseados em fatores sociais e econômicos, como o sistema de produção vigente, as relações de produção e a acumulação de capital. Dessa forma, os modelos perfilhados na formação do espaço urbano brasileiro resultaram em segregação urbana, problemas de mobilidade, violência urbana, degradação ambiental, entre outros.

Brasília, apesar de ter sido uma cidade planejada, não previu de forma contundente em seu plano urbanístico futuros possíveis cenários de adensamentos populacionais, que atualmente contribuem para os problemas da ocupação irregular.

O processo de ocupação irregular se intensificou no Distrito Federal a partir do final da década de 70, à revelia de qualquer planejamento territorial. Ademais, em razão da pressão imobiliária, da condescendência por parte dos gestores públicos, da falta de fiscalização de ações incisivas de políticas urbanas-habitacionais do governo para coibir a prática, esses loteamentos foram se estabelecendo em áreas impróprias para urbanização, causando assim danos irreversíveis aos recursos hídricos.

Outro coeficiente contribuinte para a problemática do crescimento urbano desordenado foi a ingerência política por parte do governo em regularizar áreas alvo de grilagem e parcelamento indevido de terras, impulsionando assim o surgimento e a expansão inapropriada de novas áreas da capital (Sena, 2015). Esses fatores foram determinantes para a expansão desordenada da cidade, pois deram estímulo aos grileiros a continuarem a explorar e se apropriar irregularmente de novas áreas em torno do centro urbano.

O crescimento urbano desordenado em decorrência do fracionamento irregular do solo gerou diversos problemas urbanos e ambientais. O intenso aumento das atividades antrópicas intensificou a pressão sobre os recursos naturais causando assim passivos ambientais. Exemplo disso, temos o caso do parcelamento das chácaras, da então Colônia Agrícola Vicente Pires e hoje a atual Região Administrativa de Vicente Pires, que provocou o soterramento de nascentes, a abertura de centenas de poços, para explotação de água, e de fossas para disposição de efluentes sanitários, sem as devidas autorizações (Eichler, 2012).

A ocupação irregular na RA de Vicente Pires gerou uma série de desrespeitos à legislação ambiental ocasionando consequentemente diversos impactos ambientais. Ao longo do processo de construção das residências em Vicente Pires houve desmatamento da vegetação nativa e muitas casas foram construídas em áreas impróprias, sendo um dos casos mais graves a ocupação e impermeabilização do solo em Áreas de Proteção Permanente (APP). Isso gerou impactos diretos nas bacias hidrográficas da região, principalmente na bacia do córrego Samambaia.

O Córrego Vicente Pires nasce em área degradada fora da RA e perto do Lixão da Estrutural, e o córrego Samambaia nasce na RA do Vicente Pires. Ambos fazem parte da sub-bacia do Riacho Fundo que por sua vez está inserida na Bacia do Lago Paranoá. Esta é formadora da região hidrográfica Paraná, a qual possui a maior demanda por recursos hídricos do País, correspondendo a 31% da demanda nacional (ANA, 2016). A falta de cuidado com as nascentes e APP´s compromete a qualidade e a quantidade de água não só no Distrito Federal como em todo o país.

A ocupação irregular em Vicente Pires implicou na mutação do uso do solo, o que era zona rural se transformou em zona urbana a revelia de qualquer tipo de planejamento. Isso resultou em impactos ambientais de grande magnitude.

Cortado pelos córregos Samambaia e Vicente Pires, a RA XXX encontra-se inserida no Bioma Cerrado e é bastante sensível aos problemas ambientais”.

 

Fonte: MESQUITA, F. SILVESTRE, K. STEINKE, V. Urbanização e degradação ambiental: Análise da ocupação irregular em áreas de proteção permanente na região administrativa de Vicente Pires, DF, utilizando imagens aéreas do ano de 2016. Revista Brasileira de Geografia Física v.10, n.03, 2017, p. 723-726.

 

“Mais de 50 anos após sua criação, o Distrito Federal ainda possui diversas ocupações irregulares, que não só ocorrerem em áreas pertencentes ao poder público, mas também em áreas destinadas à proteção ambiental, que são fundamentais à manutenção da qualidade de vida da população. Em 2007, o Distrito Federal contava com 2.455.903 habitantes, onde 22,4% da população vivia em parcelamentos urbanos informais (GDF, 2009), nos quais o planejamento urbano chegou quase sempre após a ocupação.

 Associado ao crescimento populacional, a expansão da ocupação e uso do solo no Distrito Federal tem comprometido os recursos ambientais. A exemplo disso, Unesco (2002) constatou que, entre os anos de 1954 e 2001, o DF teve 74% de sua cobertura original alterada. Desta forma, as áreas de Cerrado, Campo e Mata que constituíam 99,93% da cobertura do solo, somando 581.026 ha em 1954, em 2001 somavam apenas 245.713 ha, enquanto a área urbana passou de 120,98 ha para 42.984 ha e a área agrícola passou de 93 ha para 276.521 ha (UNESCO, 2002). Portanto, a regularização fundiária dessas áreas é de interesse governamental e de toda a população”.

 

Fonte: LOPES, Laís Gabriela Caldas. Ocupação e sensibilidade ambiental das áreas de regularização fundiária no Distrito Federal. 2016. viii, 37 f., il. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Engenharia Florestal)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016, p. 1.

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