Descarte de Resíduos Sólidos
“Com maior concentração da população na zona urbana, tem-se a geração de um volume maior de resíduos sólidos urbanos (RSU) (OLIVEIRA & GALVÃO JÚNIOR, 2016). Fato este é confirmado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – ABRELPE (2017), onde, conforme pesquisa realizada em 2016, a geração per capita chegou a 1,040 kg/habitante/dia. Com aumento na geração de RSU no país, tem-se a preocupação com o destino final deste, pois, não havendo disposição e tratamento adequado, os RSU podem trazer várias consequências negativas ao meio ambiente. Reichert & Mendes (2014) destacam que este problema é mais notório nos pequenos municípios. Nos países que estão em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, o descarte e a disposição final dos resíduos ainda é um grande problema a ser resolvido, devido à cultura da população e da falta de investimento do poder público.
Além da contaminação dos córregos e dos rios, o descarte irregular dos RSU têm impactos significantes no solo, podendo tal contaminação chegar até o lençol freático caso sua disposição seja em locais impróprios. A contaminação do solo e água ocorre devido à decomposição dos resíduos, gerando um subproduto conhecido como lixiviado e/ou chorume.
Vale ressaltar que além das contaminações, tanto do solo quanto da água, o chorume pode trazer diversas preocupações na vida das populações que residem nas proximidades de áreas com descarte de RSU. MACHADO et al., (2015) citam que dentre as várias doenças que as populações estão expostas destaca-se a diarreia.
No Brasil o aterro sanitário é o local mais apropriado para dispor os RSU quando estes não têm mais utilização. Porém, como se observa nos dados 14 divulgados pela ABRELPE (2017), mais de 29 milhões de toneladas de lixo ainda seguem para locais inadequados, ou seja, em aterros controlados e/ou lixão”.
Fonte: MACHADO, J. Minerais do Solo Indicadores de Impactos Ambientais em Áreas de Descarte de Resíduos Sólidos no Bioma Cerrado. São Luís de Montes Belos, 2018, p. 13-14-50.
Brasil não conseguirá atingir as metas de descarte de resíduos sólidos (Foto: Wikimedia Commons ).
No Cerrado, tem-se como exemplo Ituiutaba e Caldas Novas.
Ituiutaba:
“Foi observado a existência de manejo inadequado dos resíduos sólidos, através da disposição irregular dos mesmos, o que foi comprovado no mapeamento e registros fotográficos realizados nessa pesquisa. A presença de 37 (trinta e sete) pontos de descarte de resíduos sólidos irregulares, demonstra a ineficácia das ações realizadas por parte do poder público em coibir esse tipo de prática, que compromete a qualidade de vida dos moradores e coloca em risco a saúde das pessoas e o meio ambiente.
Através do acompanhamento de uma área de descarte irregular específica, a área do antigo lixão e atual centro turístico, foi detectado um hábito por parte da população em continuar descartando os seus resíduos sólidos de forma irregular nos mesmos locais”.
Fonte: LISBOA, R. Manejo dos Resíduos Sólidos em Ituiutaba- MG: Perspectivas e Soluções. Ituiutaba/MG, 2017, p. 105.
Caldas Novas:
“Não é necessária uma análise aprofundada para perceber que a administração pública não toma os cuidados legais referentes ao tratamento e destinação final desses resíduos. Tal situação tem colocando em risco todo o ambiente, como os recursos hídricos, a saúde pública, a contaminação dos lençóis freáticos e até mesmo o aquífero termal. Na cidade, a coleta não tem distinção e tratamento dos diferentes tipos de resíduos e sua destinação final é o lixão.
Conclui-se que a administração municipal de Caldas Novas ao descartar os resíduos sólidos em lixão a céu aberto contraria normas e orientações técnico-ambientais, como também, ao deixar de programar solução aos impactos ambientais age em desacordo com os interesses coletivos, condutas não condizentes com as funções dos cargos dos seus agentes públicos e, portanto, passíveis de responsabilização legal”.
Fonte: SOUZA, E. et al. Contaminação do Solo: Descarte de Resíduos Sólidos Urbanos na Cidade de Caldas Novas/ GO. Universidade Federal do Ceará Fortaleza- CE, 2019, p. 10-11.