Compensação florestal no Distrito Federal: evolução do instrumento em busca de maior eficácia?
Autor(a):
Bruno Henrique Corrêa
Resumo:
A supressão de vegetação nativa ou exótica ao bioma Cerrado no Distrito Federal, necessária à implementação de empreendimentos como projetos de loteamento, edificação de prédios públicos ou privados e outras estruturas, pode ser identificada como uma externalidade ambiental, vez que o agente privado promove degradação da qualidade ambiental, considerada bem de domínio público, e não compensa a sociedade que acaba arcando com todo o custo social, seja relacionado às perdas de bens ambientais e de serviços ecossistêmicos ou decorrentes da recuperação ou reposição da vegetação suprimida. Diversas são as formas como o poder público pode interferir nos processos em que essas externalidades ocorrem, as principais ferramentas de gestão adotadas são baseadas nos tradicionais mecanismos de comando e controle ou na alternativa, com foco na eficiência, dos instrumentos econômicos. O Distrito Federal optou por instituir o instrumento de Compensação Florestal para garantir a necessária reposição da vegetação suprimida. Trata-se do Decreto 14.783/1993 e atualizações promovidas em 2003 e 2016. O instrumento tem como como regra geral a imunidade ao corte, mas estabelece as regras para autorização e consequente compensação dos indivíduos excepcionalmente suprimidos. O estudo identificou que o instrumento está relacionado à abordagem de comando e controle, vez que estabeleceu uma regra e faz o uso de seu poder administrativo para garantir o cumprimento. Constatou-se, ainda, que o processo de formulação e revisão dessa política foi marcado por falhas técnicas de reconhecimento e desenho de medidas para saná-las, com consequências para o potencial de eficácia em atingir os objetivos de reparação dos danos. Quanto ao processo de formulação de políticas em si, adotado para a última versão do instrumento, observou maior aderência às etapas recomendadas na literatura, embora ainda não seja possível identificar se isso será traduzido em ganhos de eficácia para o instrumento.
Referência:
CORRÊA, Bruno Henrique Souza. Compensação florestal no Distrito Federal: evolução do instrumento em busca de maior eficácia? 2017. 102 f., il. Dissertação (Mestrado em Gestão Econômica do Meio Ambiente)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.