Legislação
Decretos
Decreto n° 14.783/1993 – Dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas, e dá outras providências. Art. 1° — Estão tombadas como Patrimônio Ecológico do Distrito Federal as seguintes espécies arbóreo-arbustivas: copaiba (Copaifera langsdorffíi Desf.), sucupira-branca (Pterodon pubescens Benth), pequi (Caryocar brasiliense Camb), cogaita (Eugenia dysenterica DC), buriti (Mauritia flexuosa L.f.), gomeira (vochysia thyrshoidea Polh). pau-doce (Vochysia tucanorum Mart.), aroeira (astromium urundeuva (Fr.All), Engl.) embiriçu (Pseudobombax longiflorum (Mart.,et Zucc.) a. Rob), perobas (Aspidosperma spp.), jacarandás (Dalbergia spp.) e ipês (Tabebuia spp.).
- Decreto nº 7.302/2010Dá nova redação ao Decreto nº 5.577, de 8 de novembro de 2005, que instituiu, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado – Programa Cerrado Sustentável.
Leis
- LEI DISTRITAL 6.269/2019 ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL (ZEE-DF) LEI Nº 6.269, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
Institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF em cumprimento ao art. 279 e ao art. 26 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
O Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal instituído pela Lei Distrital 6.269/2019 é um instrumento estratégico de planejamento e gestão territorial, cujas diretrizes passam a orientar as políticas públicas distritais. Tem por objetivo geral a promoção da sustentabilidade nas dimensões social, econômica, ambiental e político-institucional, por meio da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico inclusivo com os riscos ecológicos e os serviços ecossistêmicos, em favor das presentes e futuras gerações.
https://arcgis.sema.df.gov.br/portal/apps/sites/#/zeedf - Lei Distrital nº 1.282/1996– Declara o buriti, Mauritia flexuosa, o vegetal símbolo do Distrito Federal.
- Lei Distrital nº 1.298/1996– Dispõe sobre a preservação da fauna e da flora nativas do Distrito Federal e das espécies animais e vegetais socioeconomicamente importantes e adaptadas às condições ecológicas.
- LEI Nº 6.520, DE 17 DE MARÇO DE 2020Altera a Lei nº 6.364, de 26 de agosto de 2019, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.
Instruções
- IN IBRAM nº 39/2014– Dispõe sobre a preservação dos campos de murundus, também conhecidos como covais e dá outras providências.
- IN IBRAM nº 723/2017 – Estabelece as diretrizes e critérios para a recomposição da vegetação nativa em áreas degradadas e alteradas no Distrito Federal, e dá providências correlatas