Instrução Normativa nº 14

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu a Instrução Normativa nº 14, de 1º de julho de 2024. Esta normativa estabelece novos procedimentos para a elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD), reconhecendo oficialmente a semeadura direta como uma técnica eficaz para a restauração ambiental. A Instrução Normativa nº 14 estabelece um novo padrão para a recuperação de áreas degradadas, incentivando o uso de técnicas comprovadamente eficazes e adaptadas às especificidades de cada região. A semeadura direta, com seu potencial de contribuir para a recuperação rápida e eficiente de áreas degradadas, posiciona-se como uma ferramenta para gestores ambientais e proprietários rurais comprometidos com a conservação do meio ambiente. Desta forma, a normativa contribui para a recuperação dos impactos ambientais em todo o território brasileiro, garantindo que as áreas degradadas possam ser recuperadas de maneira eficaz utilizando diversas técnicas.

Consultar:

https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&force=1&legislacao=139412