Unidades de Conservação
Apesar do reconhecimento de sua importância biológica, o Cerrado conta com uma baixa porcentagem de áreas com proteção integral. Apenas 8,3% de seu território contam com alguma proteção legal. Desse total, 3,1% estão integralmente protegidos por unidades de conservação e 5,2% são áreas de uso sustentável, incluindo as reservas privadas (0,09%).
“Unidade de Conservação é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
Tipos de Unidades de Conservação
Popularmente conhecidas como parques e reservas, as 327 Unidades de Conservação federais geridas pelo Instituto Chico Mendes são áreas de rica biodiversidade e beleza cênica. Criadas por Decreto presidencial ou Lei, essas unidades estão divididas em dois grandes grupos – o de Proteção Integral e o de Uso Sustentável – e ao todo em 12 categorias.
Unidades de Proteção Integral
São aquelas Unidades de Conservação que têm como objetivo básico preservar a natureza, livrando-a, o quanto possível, da interferência humana; nelas, como regra, só se admite o uso indireto dos recursos naturais, isto é, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição, com exceção dos casos previstos na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Compreendem as seguintes categorias: Estação Ecológica (ESEC), Reserva Biológica (REBIO), Parque Nacional (PARNA), Monumento Natural (MN) e Refúgio de Vida Silvestre (REVIS). O Instituto Chico Mendes gerencia 146 Unidades de Conservação de Proteção Integral.
Área que tem como objetivos a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Só é permitido o uso indireto dos recursos naturais, ou seja, apenas a utilização que não envolva consumo, coleta, dano ou destruição destes recursos. É proibida a visitação pública, exceto se com objetivo educacional, conforme definir o Plano de Manejo ou regulamento específico desta categoria de Unidade de Conservação. A pesquisa depende de autorização prévia do Instituto Chico Mendes e está sujeita às condições e restrições por ele estabelecidas. A alteração desses ecossistemas só é permitida nos casos de medidas que visem restaurar os ecossistemas por ventura modificados; o manejo de espécies com a finalidade de preservação da biodiversidade biológica; a coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas e a realização de pesquisas científicas.
Unidades Federais | Unidades Distritais |
BIOMA: Cerrado
ÁREA: 1.384,50 hectares
ENDEREÇO: Avenida Engenheiro Júlio Augusto nº 03, Bairro: DNER – Três Marias/MG – CEP: 39205-000
E-MAIL: esec.pirapitinga@icmbio.gov.br
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BIOMA: Cerrado
ÁREA: 135.122,29 hectares
ENDEREÇO: Rua Coronel Ferreira, 167 – Centro – Bom Jesus/PI. CEP: 64.900-000 Provisoriamente funcionando no 2º pavimento da Rodoviária de Bom Jesus/PI
E-MAIL: esec.urucuiuna@icmbio.gov.br | |
BIOMA: Cerrado
ÁREA: 27.159,71 hectares
ENDEREÇO: Comunidade de Saloba Grande/Município de Porto Estrela- Porto Estrela/MT – CEP: 78.398-000
TELEFONE: (61) 3103-9965 | |
ESEC da Serra Geral do Tocantins BIOMA: Cerrado
ÁREA: 707.078,75 hectares
ENDEREÇO: Av. Beira Rio. Quadra 02. Lote 06 – Centro – Rio da Conceição – TO – CEP: 77.303-000
TELEFONE: (63) 3691-1134/1161 |
Categoria de Unidade de Conservação que tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares e/ou de grande beleza cênica. Pode ser constituído por propriedades particulares, desde que haja compatibilidade entre os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais por parte dos proprietários. Se não houver compatibilidade, a área é desaproriada. É permitida visitação aos monumentos naturais, e a pesquisa depende de prévia autorização do Instituto Chico Mendes.
Os parques nacionais são a mais popular e antiga categoria de Unidades de Conservação. Seu objetivo, segundo a legislação brasileira, é preservar ecossistemas de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas, realização de atividades educacionais e de interpretação ambiental, recreação e turismo ecológico, por meio do contato com a natureza. O manejo dos parques, feito pelo Instituto Chico Mendes, leva em consideração a preservação dos ecossistemas naturais, a pesquisa científica, a educação, a recreação e o turismo. O regime de visitação pública é definido no Plano de Manejo da respectiva unidade.
Parques Nacionais |
BIOMA: Cerrado ÁREA: 42.355,54 hectares ENDEREÇO: Rodovia DF 003 Via EPIA km 8,5 – Brasília/DF – CEP 70635-800 TELEFONE: (61) 3233-4553 |
BIOMA: Cerrado ÁREA: 56.448,32 hectares ENDEREÇO: Rod MGt 135, KM 155, s/n – Januária/MG TELEFONE: (38) 3623-1038 / 3623-1039 E-MAIL: rafael.pinto@icmbio.gov |
BIOMA: Cerrado ÁREA: 159.953,78 hectares ENDEREÇO: Rua Tancredo Neves, nº 681, Bairro Nova Carolina – Carolina/MA – CEP: 65.980-000 TELEFONE: (83) 99164-0514 E-MAIL: parnachapadadasmesas@icmbio.gov.br |
Parna da Chapada dos Guimarães BIOMA: Cerrado ÁREA: 32.769,55 hectares ENDEREÇO: Rod Emanuel Pinheiro KM 51 – Véu de Noiva – CEP: 78.195-000 TELEFONE: (65) 3301-1133 / 9982-2451 / VOIP (61) 3341-9710 |
Parna da Chapada dos Veadeiros BIOMA: Cerrado ÁREA: 240.586,56 hectares ENDEREÇO: Rod GO 239, Km 36 Vila de São Jorge Cx Postal 96 -Alto Paraíso/GO – CEP: 73.770-000 TELEFONE: (62) 99109-0523 |
BIOMA: Cerrado ÁREA: 77.021,58 hectares ENDEREÇO: Rua Olívio Jacques, 795 – Bonito/MS – CEP: 79.290-000 TELEFONE: (62) 99109-8223 |
BIOMA: Cerrado ÁREA: 197.971,96 hectares ENDEREÇO DA SEDE ADMINISTRATIVA: Av Presidente Tancredo Neves, 498- Centro- São Roque de Minas/MG – CEP: 37.928-000 TELEFONE: (21) 97896-8836 e VOIP (61) 3103-9987 E-MAIL: parnacanastra@icmbio.gov.br |
BIOMA: Cerrado ÁREA: 31.639,53 hectares ENDEREÇO: Rodovia MG 10, KM 97 – Distrito Serra do Cipó – Santana do Riacho/MG – CEP: 35.847-000 TELEFONE: (31) 3718-7469/ 3718-7151/ 3718-7481/ 3718-7475 |
BIOMA: Cerrado ÁREA: 132.787,86 hectares ENDEREÇO: Rod GO 206 KM 27/ Caixa postal nº115- Chapadão do céu/GO – CEP:75828-000 TELEFONE: (62) 99111-1812 / VOIP (61) 3103-9960 |
Parna das Nascentes do Rio Parnaíba BIOMA: Cerrado ÁREA: 729.774,18 hectares ENDEREÇO: Avenida Nossa Senhora da Conceição, Alça Oeste, nº 45, Bairro Nova Corrente – Corrente/PI CEP: 64.980-000 TELEFONE: (83) 9 9164-5945 E-MAIL: parnadasnascentesdorioparnaíba@icmbio.gov.br |
Parna das Sempre-Vivas BIOMA: Cerrado ÁREA: 124.154,47 hectares ENDEREÇO: Beco da Paciência, 166 – Centro, Diamantina/MG, 39100-000 TELEFONE: (38) 3531-3266 VOIP (61) 3103-9978 E-MAIL: parquenacionaldassemprevivas@icmbio.gov.br |
Estes refúgios surgem com o objetivo de proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Eles podem ser constituídos, assim como os monumentos naturais, por áreas particulares, seguindo as mesmas exigências legais.
Refúgios de Vida Silvestre |
Refúgio de Vida Silvestre Mestre D’armas |
Refúgio de Vida Silvestre da Mata Seca IBRAM |
Esta categoria de Unidade de Conservação visa à preservação integral da biota e demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. A exceção fica por conta de medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e de ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e seus processos ecológicos naturais. A visitação pública é proibida, com exceção da de caráter educacional, segundo o definido em Plano de Manejo da unidade. A pesquisa depende de autorização prévia do Instituto Chico Mendes e também está sujeita às condições e restrições por ele estabelecidas.
Reservas Ecológicas no Distrito Federal |
Reserva biológica do Guará |
Reserva biológica do Gama, criada pelo Decreto nº 11.261, de 16 de setembro de 1988, como reserva ecológica. Em 2008, ela teve o status alterado por força do Decreto nº 29.704, de 17 de novembro. Com isso, a proteção foi ampliada. A área tem 136 hectares e deve ser protegida por causa da mata ciliar do Rio Alagado. O relevo é acidentado, com encostas íngremes e suscetíveis à erosão. Por isso, as construções ilegais no interior da unidade, resultado do parcelamento das chácaras vizinhas, é extremamente prejudicial. |
Reserva biológica do Rio Descoberto tem função estratégica para a proteção dos cursos d’água que abastecem a região. A unidade soma 434,5 hectares, distribuídos em uma faixa de 125 metros ao redor do reservatório. A área protegida foi estabelecida por meio do Decreto nº 26.007, de 5 de julho de 2005. |
Reserva biológica do Cerradão, no Jardim Botânico. Ela recebe esse nome em razão da ocorrência da fitofisionomia do Cerrado — ou seja, a forma como ele se apresenta — densa e similar a uma mata. A área mede 54 hectares, com ocorrência de espécies como copaíba, pequi, ipê e jacarandá. O alto grau de conservação da flora atrai também uma diversidade de animais, desde roedores até mamíferos de médio porte. Eles são, no entanto, alvo fácil de atropelamento ao cruzar a Estrada Parque Contorno. |
Reservas ecológicas do Lago Paranoá |
Unidades de Uso Sustentável
São aquelas Unidades de Conservação cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. Elas visam a conciliar a exploração do ambiente com a garantia de perenidade dos recursos naturais renováveis considerando os processos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
Constituem este grupo as seguintes categorias: Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), Floresta Nacional (FLONA), Reserva Extrativista (RESEX), Reserva de Fauna (REFAU), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Ao todo o Instituto Chico Mendes faz gestão de 181 Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
Área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, com atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. As APAs têm como objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Cabe ao Instituto Chico Mendes estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público.
APA’s Federais | APA’s Distritais |
Área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais singulares ou mesmo que abrigam exemplares raros da biota regional. Sua criação visa a manter esses ecossistemas naturais de importância regional ou local, bem como regular o uso admissível destas áreas, compatibilizando-o com os objetivos da conservação da natureza.
ARIE’s Federais | ARIE’s Distritais |
ARIE do Parque Jk | |
ARIE do Riacho Fundo | |
ARIE Dom Bosco | |
ARIE Paranoá Sul | |
ARIE do Córrego Mato Grande | |
ARIE do Torto |
Área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, criadas com o objetivo básico de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e pesquisa científica, voltada para a descoberta de métodos de exploração sustentável destas florestas nativas. É permitida a permanência de populações tradicionais que habitam a área, quando de sua criação, conforme determinar o plano de manejo da unidade. A visitação pública é permitida, mas condicionada às normas especificadas no plano de manejo. A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do Instituto Chico Mendes.
FLONA’s |
Área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. Sua criação visa a proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. As populações que vivem nessas unidades possuem contrato de concessão de direito real de uso, tendo em vista que a área é de domínio público. A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e com o disposto no plano de manejo da unidade. A pesquisa é permitida e incentivada, desde que haja prévia autorização do Instituto Chico Mendes.
RESEX’s |
A Reserva de Fauna (REFAU) é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias. Ela é adequada para estudos técnico-científicos que permitirão o aproveitamento econômico e o manejo sustentável dos recursos que podem ser obtidos desses animais.
A área da REFAU é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. A visitação pública é permitida, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.
É proibida na área a prática da caça amadorística ou profissional. No entanto, é permitida a comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas, desde que obedeçam o disposto na legislação brasileira sobre fauna.
As Reservas de Fauna foram introduzidas pela Lei 9.985/00, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que, por sua vez, é regulado pelo Decreto nº 4.340/02. Elas são criadas por lei e serão administradas pelo órgão ambiental
correspondente: se lei federal, a responsabilidade será do Instituto Chico Mendes (ICMBio); se lei estadual ou municipal, será responsabilidade do órgão ambiental do estado ou município.
Em 2018 foi criada a Reserva de Fauna Pau D’Óleo, localizada no município de São Francisco do Guaporé, no Estado de Rondônia.
Área natural que abriga populações tradicionais, que vivem basicamente em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais. Esta categoria desempenha papel fundamental na proteção da natureza, bem como na manutenção da diversidade biológica. Tal uso é regido, como nas Reservas Extrativistas, por contrato de concessão de direito real de uso, uma vez que a área da RDS é de domínio público.
São Unidades de Conservação instituídas em áreas privadas, gravadas com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica ali existente. Com isso, tem-se o engajamento do cidadão na proteção dos ecossistemas brasileiros, dando-lhe incentivo à sua criação, como isenção de impostos. O SNUC especifica que é compatível a conservação da natureza nessas áreas, com o uso sustentável de parcela de seus recursos ambientais renováveis, bem como dos processos ecológicos essenciais, mantendo a biodiversidade e atributos ecológicos. Uso sustentável aqui subentende-se a realização de pesquisa científica e visitação pública com finalidade turística, recreativa e educacional.
RPPN’s |