PEC da Água Potável

A PEC 6/2021 propõe a inclusão do acesso à água potável entre os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal. Ela assegura a todos o direito de acesso à água potável em quantidade suficiente para garantir meios de vida, bem-estar e desenvolvimento socioeconômico. Com essa emenda, a Carta Magna passaria a vigorar com o seguinte inciso: “é garantido a todos o acesso à água potável em quantidade adequada para possibilitar meios de vida, bem-estar e desenvolvimento socioeconômico”.  

O Brasil é considerado o país mais rico em recursos hídricos do planeta. No entanto, cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável. Essa contradição configura uma violação do direito à água limpa e segura, reconhecido como um direito humano essencial para o pleno desfrute da vida. O direito humano à água foi consagrado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) na Resolução 64/292, de 28 de julho de 2010, na qual o Brasil votou a favor. 

Como o próximo dia 22/03 é o “Dia Mundial da Água”, o objetivo da campanha é conseguir que a PEC seja aprovada ainda no mês de março. Essa pauta é urgente, pois o acesso à água trata também da promoção da vida. A emenda constitucional poderá trazer os seguintes benefícios: 

1. Recepcionar na legislação brasileira o direito humano à água, consagrado pela ONU; Ao reconhecer a água como um direito humano, priorizar as populações em situação de maior vulnerabilidade, como em zonas rurais, periferias urbanas e pessoas em situação de rua; 

2. Influenciar políticas públicas do setor de abastecimento de água, que passariam a se orientar por esse marco dos direitos humanos; 

3. Contribuir para garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável para todos, um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU até 2030. 

4. Assim, a participação das Universidades Federais será fundamental, manifestando apoio à campanha para a aprovação, ainda em 2024, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Água Potável. 

 

Para saber mais, acesse os links: